Existem mecanismos de autotutela em que é lícito a um particular defender os seus direitos subjectivos ou os de outrem. Estão consagrados como meios de autotutela: a Acção Directa (art. 336º C.C.), a Legítima Defesa (art. 337º C.C.), o Estado… Read More ›
Mês: Junho 2014
INTERPRETAÇÃO JURÍDICA – Notas
1. A interpretação é a actividade intelectual que procura retirar de uma fonte de direito o sentido normativo – a regra ou norma jurídica – que permita resolver um caso prático que reclama uma solução jurídica. 2. Devemos recusar a… Read More ›