DIREITO DE ASILO E REFUGIADOS NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA.
De Jorge Miranda
Acaba de ser publicado, pela Universidade Católica, um livrinho (30 páginas) muito interessante do professor catedrático Jorge Miranda, intitulado Direito de asilo e refugiados na ordem jurídica portuguesa. É uma pequena mas densa compilação sobre a actual problemática dos refugiados face à legislação estadual (Constituição da República Portuguesa; Lei 27/2008, de 30 de junho), regional (Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de um Pedido de Asilo Apresentado no Estado-membro das Comunidades Europeias) e universal (DHUH; Convenção Relativa ao Estatuto de Refugiado, de 28 de julho de 1951; Declaração sobre o Asilo Territorial, da AG Nações Unidas).
Num tempo de muitos preconceitos, egoísmos e nacionalismos, quando abordamos a questão em causa devemos ter sempre presente que:
- Um refugiado é alguém que procura fugir a uma situação de perseguição, a uma situação de ameaça concreta de perseguição política, a uma perseguição ou discriminação étnica, religiosa, cultural, a um calamidade natural ou tecnológica de grandes proporções, a uma crise alimentar sem paralelo, ou a qualquer outra ameaça à sua vida no país ou no lugar de onde vem.
Neste momento dramático para o mundo, onde a Europa vê as suas águas transformarem-se em cemitérios de seres humanos que procuram apenas a liberdade e a segurança que perderam, não é despiciendo ignorar a possibilidade concreta de cada um de nós poder vir a encontrar-se em semelhante situação. Apesar de absolutamente indesejável, não é algo que possamos, com toda a certeza, colocar de lado. A história já nos mostrou o seu carácter cínico e irónico.
Também foi publicado e distribuído nas Universidades portuguesas a revista Refugiados, numa iniciativa louvável do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e da Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR).
Dois contributos fundamentais para se compreender um dos principais problemas que assola o mundo de hoje!
© Hélder Filipe Azevedo, 2016
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